Guarda compartilhada e os avanços nos divórcios
Novembro 13, 2008
Lorena Souza
Brigas, abalos emocionais e chantagens são itens que compõe a vida de muitos casais que se separam. A dor da perda do outro, a dor de deixar o outro são normais em finais de casamentos. Porém, quando deste matrimônio nasceram filhos a situação torna-se mais complicada. Como no Brasil o tipo de guarda utilizado era a unilateral e o interesse de uma das partes geralmente não reconhecido, o filho constantemente se tornava uma mercadoria de troca nos interesses dos pais. Na expectativa de apaziguar as separações em litígios, prever responsabilidades igualitárias para os pais e o bem-estar dos filhos, a lei 11.698 que visa a guarda compartilhada, em vigor desde 15 de agosto, tem sido a solução desses embates para muitos casais.
Como, geralmente, a guarda era dada à mãe, cabia a ela responder pela criação, enquanto o pai encarregava-se do pagamento da pensão. Um caminho que fazia com os pais que já eram ausentes entrar em uma situação mais confortável e aqueles que objetivavam uma paternidade presente ser restringidos em determinadas ocasiões. É um problema nítido nos divórcios: a perda de foco no bem-estar dos filhos. Quando as dores do casal não são superadas a criança muitas vezes é considerada uma posse, uma moeda de concessões e não raro são usadas pela incapacidade dos ex-cônjuges de se comunicarem.
Por isso, a decisão se a guarda vai ser compartilhada ou unilateral será fixada pelo juiz ao entender o que é melhor para o filho do casal. Porém, o pai ou a mãe poderão solicitar a guarda compartilhada a qualquer momento, mesmo nos casos anteriores a essa lei e até para aqueles que não se casaram formalmente. É valido ressaltar que essa guarda não significa que a criança, obrigatoriamente, irá morar uma semana na casa materna e outra na paterna. A proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe, mas tal decisão será avaliada pelos pais e pelo juiz sendo possível que a criança more somente com um dos dois. Entretanto, a igualdade de responsabilidades e poder de decisão sobre a vida do filho como escolha da escola, acompanhamento de notas, visitações, horários e divisão de despesas serão de ambos e sem a restrição de uma determinação judicial.
A guarda compartilhada representa um possível avanço nas separações e no relacionamento daqueles que já foram uma entidade familiar. E o compromisso a ser assumido representa um alicerce para um saudável desenvolvimento das crianças. De fato, a opção pela guarda compartilhada deve ser em decorrência do amadurecimento dos ex-companheiros. É necessário que além de decidirem com casal, procurem o melhor para os filhos como pais.
Entry Filed under: Sociedade. Tags: brigas, casamento, divórcio, filhos, guarda compartilhada, lei 11.698, separação.
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1.
Eliete Moreira | Novembro 14, 2008 at 12:35 pm
Acredito que em tudo, relações pessoais, profissionais e emocionais e familiares, principalmente essas… o caráter das pessoas tem um peso muito grande em toda e qualquer descisão sobre qualquer âmbito.. entendendo assim o Juiz pode até conciliar os pais a descidirem por uma guarda compartilhada o que acredito eu ser o óbvio.. porqporém não poderá mudar o caráter das pessoas o que nesse caso é Nato.
2.
Eliete Moreira | Novembro 14, 2008 at 12:38 pm
Acredito que em tudo, relações pessoais, profissionais e emocionais e familiares, principalmente essas… o caráter das pessoas tem um peso muito grande em toda e qualquer descisão sobre qualquer âmbito.. entendendo assim o Juiz pode até conciliar os pais a descidirem por uma guarda compartilhada o que acredito eu ser o óbvio.. porque criar e educar filhos não é só depositar o dinheiro da pensão, vai muito além disso….Porém o juiz não poderá mudar o caráter das pessoas o que nesse caso é Nato. O importante é poupar aqueles que com certeza não tem culpa dos erros e escolhas dos pais.
3.
Marcos Sampaio | Novembro 15, 2008 at 2:57 am
Eu sinto pena daqueles filhos que passam pela separação de pais que não conseguem se entender e torna sua cria objeto de barganha. Uma coisa eles nunca poderão ensinar aos seus filhos: Compreensão.
4.
Nethe Damasceno | Novembro 18, 2008 at 7:55 pm
Quando a paixão bate na porta dos heterosexuais.., e em seguida o “amor”.., não é pensado, por ambos, o futuro e consequências desse “louco amor”. Firmam-se a união com o chamado e “falido” casamento. É chegada a hora: brigas com palavras de desacato surgem sem a prevalência e cuidado com a educação e requissios na cabeça dos pequeninos. Todas as desculpas são dadas…, contudo, bem vindo à separação! Aí os filhotes sem vez e voz são colocados em cheque como uma bolinha. Na maioria dos casos, essa posse e guarda é entregue à mulher que como sempre têm mais tarefas nesta sociedade. E ai da mãe que se recuse… é um tal de “joga pedra na Gení”!
5.
Margareth Bravo | Novembro 28, 2008 at 12:00 am
Oi Lorena!!!
Mais uma execelente matéria! O bom senso dos pais e como você colocou tão bem o dever de não “perder o foco no bem estar dos filhos, são fundamnetais para não causar danos traumáticos que por vezes são tão profundos que destroem a vida das crianças. Penso que deveria haver um investigação das circunstâncias da separação, pois sabemos que há mecanismos jurídicos capazes de mascarar o cenário, tanto na questão da guarda, quanto da pensâo e divisão de bens. Sabemos também que a raiva, o egoísmo e a vingança podem levar um dos parceiros, às últimas conseqüências, prejudicando o outro e consequentemente os filhos. A sensibilidade e responsabilidade do juiz para perceber essas nuances é deveras importante no processo.
Um beijo querida
6.
joao rangel | Março 9, 2009 at 1:16 am
Eu sou a favor.
mas depende do caso,tem pai que não merece.
Achei um site legal com muita informação sobre o assunto.
http://www.paisseparados.com.br