Os eleitores não podem ser presos a partir desta quarta-feira

Eleições

30/09/2008

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto se for pego em flagrante, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, a partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento da eleição municipal de 5 de outubro. A Lei das Eleições 9.504/97 já está valendo desde o dia 20 para os candidatos a prefeito e vereador.  Até o dia 2 de outubro o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

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