A Lei de estágio foi atualizada

Brasil

29/09/2008

Publicada na sexta-feira (26), a atualização da Lei do Estágio permite que os estagiários que têm contrato com duração igual ou superior a um ano tenham direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. A Lei n.º 11.788 também garante a liberação proporcional de dias para os estágios com duração inferior a um ano. A legislação prevê ainda que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

A cerca da quantidade de horas trabalhadas, ficou definido que os estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados com uma carga horário diária de 4 horas de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanais destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

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